Pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC), a empresa ou consórcio responsável pela obra deve não só executá-la, como também elaborar o seu projeto. Porém, esta modalidade não permite a realização de aditivos contratuais, ou seja, parte dos riscos é transferida ao contratado. Por esta razão o DNIT resolveu criar um documento para gerenciar os riscos nos empreendimentos da entidade.

A metodologia tem como foco o cálculo de taxa de risco (reserva de contigência) relacionada à transferência dos riscos do empreendimento ao contratado, aém de considerar as atividades de identificação, análise e planejamento de respostas aos riscos.

O novo modelo de gerenciamento de riscos se aplica a contratações e obras rodoviárias de reabilitação, implantação e adequação de capacidade (construção de terceira faixa e ampliação); construção, restauração com reforço estrutural; túneis; e alargamento de obras de artes especiais.

O RDC, criado pela Lei de nº 12462, de 4 de agosto de 2011, foi aprovado inicialmente somente ara obras da Copa das Confederações em 2013, para a Copa do Mundo de 2014, para a Olimpíada de 2016 e para obras de aeroportos em um raio de até 350 km das cidades-sede dos jogos. No entanto, em cerca de alguns meses, o regime foi estendido também ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e outras obras públicas.

De acordo com o DNIT, a nova Instrução de Serviços revoga a IS 12/2013. Clique aqui para acessar o documento na íntegra.

Fontes: Rodrigo Louzas, do Portal PINIweb